Impostos de restaurante: tudo o que você precisa saber!

Chega de perder dinheiro por falta de informação! Descubra agora quanto de impostos de restaurante você deve pagar e como funciona a tributação para manter sua contabilidade em dia.

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Impostos restaurante bares

Quem é dono de food service convive com uma carga tributária extensa e cheia de siglas. ICMS, CSLL, INSS, GFIP, PIS, COFINS, IRPJ são alguns dos principais itens do “menu fiscal” dos impostos de restaurantes e bares.

Mas, afinal, qual é o valor dessa conta no fim do mês ou do ano? Como funciona a tributação de restaurantes?

A resposta varia conforme o regime tributário do estabelecimento. No Simples Nacional, específico para empresas de micro ou pequeno porte, a alíquota inicia em 4% sobre o faturamento mensal e pode ir até 19%. Todos os impostos devidos são pagos em guia única.

Já no regime de Lucro Presumido, a tributação é de 5,93% em impostos federais mais um percentual variável de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas esse regime só é válido para restaurantes com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Caso o seu estabelecimento ultrapasse essa faixa, você deve recolher impostos com base nas regras do Lucro Real, obrigatoriamente. Sendo assim, precisa ter os balancetes e demonstrativos de resultados apurados todos os meses.

Com esses números em mãos, consegue saber o lucro obtido pela empresa em determinado período e calcular o imposto a ser pago – de 15% sobre o valor.

Bares e restaurantes que excederem os R$ 20 mil de lucro líquido no mês devem pagar também uma alíquota de 10% do montante excedente, mas a conta não fecha aí!

Ainda são recolhidas taxas municipais, que variam de acordo com cada cidade, impostos sobre a folha de pagamento e a chamada “tributação monofásica”, que tem a ver com o recolhimento de PIS e COFINS sobre alimentos já prontos e bebidas, como águas, refrigerantes, energéticos e cervejas, mas pagos pelos produtores e fabricantes e não pelos empreendedores.

Descomplique a sua vida fiscal! Este artigo é um guia para ajudar nisso.

Quais os impostos de um restaurante?

Mais do que oferecer aquele menu delicioso, para ter um restaurante ou bar de sucesso é preciso conhecer as regras de tributação e recolher os seguintes impostos: ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, INSS e FGTS dos trabalhadores, entre outros.

Inclua na lista também contribuições sindicais, taxas estaduais e municipais etc. Veja detalhes adiante!

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele é adicionado ao preço final de cada produto e repassado ao governo do estado no qual o restaurante está localizado. É um tributo indireto, que o consumidor final acaba pagando como parte do preço daquilo que consome.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é uma das principais obrigações fiscais das empresas, que deve ser declarado e pago regularmente. Sua cobrança é feita com base no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no lucro arbitrado, inclusive de bares e restaurantes.

As alíquotas do IRPJ variam conforme o regime tributário adotado pelo estabelecimento.

Para aqueles com faturamento anual superior a R$ 360 mil, a alíquota do IRPJ varia entre 0,48% e 0,81% da receita total. Os food services com faturamento médio de R$ 6,5 milhões mensais, que optam pelo Lucro Presumido, têm alíquota de Imposto de Renda igual a 1,20% da receita anual.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é aplicada também às pessoas jurídicas e tem o objetivo de financiar a seguridade social do país. Ela é calculada com base no lucro líquido da empresa, ou seja, na diferença entre a receita total e as despesas dedutíveis – como folha de pagamento, aluguel do imóvel, insumos, despesas com marketing etc.

As alíquotas de CSLL podem variar segundo o setor de atividade da empresa e o regime tributário escolhido. No caso de restaurantes que faturam até R$ 78 milhões por ano e são optantes pelo Lucro Presumido, esse tributo equivale a 1,08%.

No caso mencionado acima, empreendedores devem recolher o IRPJ e, consequentemente, pagar a CSLL, a cada três meses. Empresas que adotarem o Lucro Real, por sua vez, podem escolher entre fazer o recolhimento de forma trimestral ou anual.

PIS/COFINS

Atenção para os produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS em bares e restaurantes! A tributação monofásica é uma forma de recolher – de fabricantes e produtores – os impostos que incidem sobre certos itens, como insumos, alimentos já prontos e bebidas.

Então, em alguns produtos vendidos em restaurantes, como água mineral, refrigerantes, chope, cervejas e energéticos, o PIS e o COFINS já estão incluídos no preço de compra cobrado pelos fornecedores, e você não precisa pagar novamente.

Muitos proprietários de restaurantes desconhecem essa particularidade e acabam pagando o mesmo imposto por engano: uma bitributação que é fácil de evitar, desde que você tenha orientação especializada, por isso, procure sempre assessoria contábil de quem entenda do assunto, ok?

INSS e FGTS dos colaboradores

Quando o assunto é folha de pagamento, cada membro da equipe de um restaurante representa mais impostos a recolher. Não tem jeito! E você precisa fazer as contas certas para não ter problemas nem com o Fisco e nem com a Justiça do Trabalho.

Só de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – são recolhidos, mensalmente, 29% sobre o valor do salário líquido de cada trabalhador e outros 8% ao mês vão para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Se o salário oferecido for de R$ 1.000, isso corresponderá a R$ 290 na primeira contribuição + R$ 80 na segunda.

Ainda que pesem um pouco mais no bolso do patrão, essas são obrigações fiscais muito importantes para o trabalhador.

O INSS é destinado ao financiamento da previdência social, que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade e o FGTS funciona como uma reserva financeira, que pode ser utilizada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, doenças graves, dentre outras.

Taxas municipais

Estes são tributos que vão variar conforme a cidade onde está instalado o restaurante ou registrado o estabelecimento, mesmo que ele não tenha um espaço físico com as portas abertas para os consumidores.

Um exemplo universal de taxa municipal é o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – pago pelo imóvel onde o food service ou delivery funciona. Outros impostos parecidos são: licença sanitária, tributo de fiscalização de localização e funcionamento e taxa para a coleta de lixo.

O melhor a fazer para conhecer (e pagar) tudo é, novamente, buscar pela ajuda de contadores especializados!

Existem ainda outros valores que saem de caixa para contribuições semelhantes aos impostos, mas que não vão para o governo, por exemplo: a contribuição sindical e a contribuição previdenciária patronal, também chamada de INSS Patronal.

Contribuição sindical dos colaboradores

A contribuição é um valor descontado dos salários dos funcionários, geralmente no mês de março, e repassado ao sindicato representativo da categoria profissional à qual eles pertencem, como a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, principal entidade sindical do setor de alimentação fora do lar.

O objetivo do seu recolhimento é financiar as atividades e serviços oferecidos pelo sindicato, por exemplo: defesa dos direitos trabalhistas, negociação coletiva e assistência jurídica aos trabalhadores.

A contribuição sindical é calculada com base em uma porcentagem do salário de cada colaborador e, desde a reforma trabalhista de 2017, o recolhimento deste tributo passou a ser opcional, ou seja, o colaborador pode decidir se deseja ou não contribuir.

Ainda assim, alguns representantes dos trabalhadores de estabelecimentos alimentícios, como o Sindicato de Gastronomia e Hotelaria (SindGastrH) mantêm o recolhimento obrigatório.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A CPP é um imposto ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e costuma ser chamada de INSS Patronal. Ela tem por objetivo ajudar a manter o Regime Geral da Previdência Social e não incide sobre as vendas do negócio, mas sobre os salários e pró-labores que o restaurante ou bar paga.

Estabelecimentos enquadrados no Anexo I do Simples Nacional – sobre o qual você vai ler mais detalhes adiante, ainda neste artigo – recolhem o INSS Patronal mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Food services em outros regimes tributários pagam uma alíquota individual por essa contribuição, que, geralmente, varia de 1% a 4,5% da receita bruta e é recolhida através da Guia de Previdência Social (GPS).

Agora, você pode estar se perguntando sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS)... “Se o meu restaurante presta serviços, eu não teria que pagá-lo também?”. A legislação brasileira tem a resposta!

Restaurante paga ISS ou ICMS?

Restaurante paga ICMS! Para esclarecer essa dúvida muito comum é importante conhecer o artigo 2º da Lei Complementar 87/1996, que trata do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestações de serviços e ICMS.

“Art. 2° O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;”

Mesmo antes dessa legislação ser publicada, o Poder Judiciário brasileiro já considerava que os restaurantes são contribuintes de ICMS e não do ISS.

E sobre as gorjetas, incide imposto?

Desde 2017, não é mais possível cobrar imposto sobre gorjeta, seja ele municipal, estadual ou federal, porém, um food service pode reter até 33% dos valores da caixinha única e exclusivamente para o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

E, sim, além de tudo o que você leu até aqui, existem respostas para outras perguntas importantes que impactam a gestão financeira de um restaurante! Continue para saber quais.

Quais são os impostos sobre alimentos?

PIS, ICMS e COFINS são as tributações que mais se destacam quando o assunto é o ramo de alimentos e bebidas.

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário mostra que os impostos no Brasil somam, em média, 22,5% do preço dos alimentos. Hoje, os produtos da cesta básica, por exemplo, são isentos de impostos federais, como PIS e COFINS, mas têm incidência de ICMS – tributo com alíquotas que mudam de acordo com cada estado.

Com a reforma tributária prevista para acontecer ainda em 2023, cujo texto-base já foi aprovado na Câmara dos Deputados, cinco impostos seriam unificados: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.

O texto agora segue para ser votado no Senado. Se aprovado, vai fazer diferença no planejamento tributário para restaurantes e bares por conta da redução de impostos pagos pelos estabelecimentos baseada no adiantamento de alguns pagamentos.

Informações sobre a reforma tributária 2023

O que você precisa saber e observar por enquanto! ⬇

Quais impostos serão eliminados com a nova reforma tributária?

Cinco impostos serão extintos se uma nova reforma tributária for aprovada em 2023:

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual); e
  • ISS – Imposto sobre Serviços (municipal).

O que acontecerá com os impostos para restaurantes?

Se aprovada a nova proposta de reforma tributária, será implementado um imposto unificado para bares e restaurantes.

A proposta prevê o chamado “Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”, que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. Além disso, será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, COFINS e IPI.

Essa nova estrutura terá uma base de cálculo mais ampla, reunindo várias tributações “debaixo de um mesmo guarda-chuva”, assim, não haverá aquele monte de impostos diferentes para o contribuinte recolher.

A cesta básica ficará isenta de impostos?

O texto da reforma tributária 2023 estabelece a alíquota zero para itens da cesta básica, mas não define, ainda, quais produtos estarão incluídos nessa categoria. Os demais alimentos que não aparecerem na lista deverão ter taxas reduzidas também.

Vale lembrar que a reforma, se aprovada, só será oficializada depois de um período de transição de oito anos e, com ou sem ela, você precisa compreender como funcionam os regimes tributários, escolher o do seu estabelecimento e seguir à risca as exigências da Receita se quiser manter tudo funcionando.

Muitos estabelecimentos conseguem se enquadrar no Simples Nacional e enfrentam menos burocracias na hora de declarar e pagar impostos. Quer conhecer melhor essa alternativa?

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Como funciona o imposto Simples Nacional para restaurante?

O Simples Nacional ajuda empreendedores a simplificar a forma como pagam tributos para seus food services seguirem funcionando. Esse regime tributário unifica todos os impostos em uma mesma guia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

No Simples Nacional, os restaurantes são enquadrados e tributados de acordo com o Anexo I (Comércio) de uma tabela predefinida pelo governo. As alíquotas pagas iniciam em 4% do faturamento mensal e podem chegar a até 19%.

Podem optar por esse regime restaurantes cujo faturamento anual não exceda a marca de R$ 4,8 milhões por ano. Veja a tabela!

Tabela Simples Nacional para restaurante

Confira a tabela a seguir para ter certeza de como fica fácil acertar na contabilidade se for possível adotar esse regime tributário.

A primeira coluna é a da faixa de tributação na qual o seu estabelecimento pode se encaixar, enquanto a segunda aponta os limites mínimo e máximo de receita do restaurante em 12 meses para se enquadrar em cada faixa.

Em “alíquota”, você vê a porcentagem de imposto único calculada em cima do seu faturamento mensal dentro de cada faixa e, por último, está o valor a deduzir, ou seja, quanto você precisa pagar por mês em tributos.

Anexo I – Simples Nacional 2023
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000 4%
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 7,3% R$ 5.940
R$ 360.000,01 a R$ 720.000 9,5% R$ 13.860
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 10,7% R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 14,3% R$ 87.300
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000 19% R$ 378.000

Apenas certifique-se de que o seu faturamento esteja dentro do limite para você seguir com a ideia de ter um restaurante no Simples Nacional, tudo bem? Converse com contadores!

E haja faturamento para tanto imposto, certo? Mas, calma, que existem algumas isenções, que podem servir como uma colher de chá.

Como funciona a isenção de impostos para bares e restaurantes?

A isenção fiscal e, portanto, o não pagamento de um ou mais impostos por parte dos administradores de bares e restaurantes só pode ser viabilizada se os estabelecimentos forem aprovados, pelo governo, para ingressarem em algum programa específico para esse fim.

Um exemplo pontual de programa de isenção fiscal é o PERSE, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado em março de 2022 com a aprovação da Lei nº 14.148, de 2021.

Essa normativa, na época de sua criação, também previa redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses para diversas atividades, incluindo restaurantes, cafeterias e bares, por causa da emergência sanitária causada pela pandemia de Covid-19.

Hoje, ninguém mais consegue se inscrever no PERSE, mas alguns inscritos ainda usufruem dos benefícios, inclusive por causa de prorrogações que vieram depois.

Por que não sonegar imposto no restaurante?

Além de antiética, a sonegação fiscal em bares e restaurantes é uma prática ilegal e pode não só comprometer a reputação do seu estabelecimento, como prejudicar a sociedade. Sonegar impostos ainda rende sérias dores de cabeça, como multas e até mesmo processos criminais.

Ainda não está convencido(a)? Então, antes de ir, confira outros três motivos para agir de forma responsável e cumprir todas as obrigações fiscais.

1.  Evitar riscos financeiros

Diante de cargas tributárias tão pesadas quanto as brasileiras, não pagar impostos pode parecer uma forma de economizar dinheiro a curto prazo, mas os riscos financeiros a longo prazo são significativos.

Caso a sonegação seja descoberta – o que eventualmente acontecerá, já que, hoje, o país tem sistemas com cruzamento de dados cada vez melhores –, seu restaurante terá que pagar os impostos devidos acrescidos de juros e multas.

Isso pode representar um grande impacto financeiro e comprometer a saúde financeira do negócio. Pense: se você sonegar impostos por cinco anos quanto de dinheiro a mais de taxas e punições será necessário pagar além do valor dos próprios tributos devidos?!

2.  Manter uma concorrência saudável e justa com outros estabelecimentos

Quando você sonega, cria uma concorrência desleal em relação a outros restaurantes que cumprem suas obrigações do jeito certo. Essa vantagem financeira injusta pode afetar negativamente o mercado e criar um ambiente desigual para os concorrentes.

3.  Contribuir para a manutenção de benefícios sociais e coletivos

Por último, lembre-se de que os impostos pagos pelo seu food service ajudam a manter o funcionamento adequado do país e financiam serviços públicos essenciais na saúde, na educação e também nas áreas de infraestrutura e segurança.

Ao sonegar tributos, você e o seu restaurante estão prejudicando o bem-estar coletivo!

Agora, você já sabe quanto custa pagar (e não pagar) tributos e quais são os impostos cobrados em âmbito federal, estadual e municipal de donos de restaurantes. Mesmo assim, continue atento(a): qualquer mudança nas leis tem impacto direto na saúde financeira da sua empresa.

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