Como diminuir processos trabalhistas em restaurantes

Evitar processos trabalhistas no restaurante pode ser simples, basta conhecer e seguir as leis e regulamentações necessárias. Conheça as principais dúvidas trabalhistas e adeque-se!

Compartilhe

Processos trabalhistas restaurante

Restaurantes que sofrem processos correm um grande risco de ter impactos significativos em seu orçamento, receber punições do Ministério do Trabalho e ficar mal visto entre profissionais do meio gastronômico.

Processos trabalhistas em restaurantes são situações desagradáveis como em qualquer outra empresa. É necessário e fundamental seguir todas as leis e regulamentações que garantem os direitos trabalhistas para que sejam reduzidas ao máximo as probabilidades de receber uma ação judicial.

Para ajudá-lo, vamos conhecer as principais leis trabalhistas para funcionários de restaurantes, assim, as chances de se manter imune de processos aumenta e você protege a sua empresa.

1.  Trabalho noturno

Conforme o artigo 73, da CLT, trabalho noturno é aquele realizado entre 22 horas da noite estendendo-se até as 5 horas da manhã do dia seguinte. O período em questão é mais penoso e, por isso, as horas são tratadas de forma diferenciada.

A hora do trabalho diurno é contada com 60 minutos, já a hora do trabalho noturno tem a duração de 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador tem direito a receber o correspondente por uma hora.

Faz parte do direito dos trabalhadores noturnos o período de descanso. Funcionários com jornada de até 4 horas não têm direito a intervalo, porém, a partir de 6 horas, é exigido, no mínimo, 15 minutos de descanso. Se a jornada de trabalho for superior a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 60 minutos.

Sobre o pagamento dessas horas, é obrigatório, no mínimo, um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. Essa porcentagem pode ser aumentada por convenções e acordos coletivos.

2.  Lei da gorjeta

A lei da gorjeta define que ela deve ser dada de forma espontânea pelo cliente. A taxa cobrada fica a critério do restaurante, sendo que em grande parte dos locais é cobrado o popular "10% do garçom", mas ela pode variar entre menor e maior que esta porcentagem.

Empresas do Simples Nacional podem utilizar 20% do total das gorjetas, já as empresas que não entram no Simples, podem usufruir de até 33%. E lembre-se: o restante deve ser obrigatoriamente distribuído ao funcionário.

Se houver mais de 60 funcionários, deve ser instituída uma comissão de empregados para fiscalização das distribuições das gorjetas, garantindo o pagamento adequado de todas as porcentagens e controle maior de valores.

Outro ponto importante a recordar é que o empregador deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque, além do salário fixo, a porcentagem de gorjetas, deixando-a incorporada à remuneração do funcionário.

3.  Insalubridade na cozinha

De acordo com a Norma Regulamentar 15, sobre as Atividades e Operações Insalubres, os funcionários expostos a uma temperatura acima de 26,7º IBUTG (Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo, índice utilizado para avaliação de exposição ao calor), têm direito a receber insalubridade.

O percentual a ser adicionado ao salário deve corresponder ao grau de exposição à insalubridade, conforme segue:

  • 40% do salário para grau máximo de insalubridade;
  • 20% do salário para grau médio de insalubridade;
  • 10% do salário para grau baixo de insalubridade.

É necessária a conscientização de empregado e empregador para manter a segurança do funcionário e evitar riscos existentes à saúde.

4.  Freelancers

O maior gerador de processos trabalhistas em restaurantes são os freelancers, contratados por curtos períodos e sem carteira assinada. A última reforma trabalhista trouxe a modalidade de “trabalho intermitente”, presente no artigo 443 da Lei 5452/43, que permite regularizar os freelancers e escapar de possíveis processos.

Outro grande gerador de processos trabalhistas são os motoboys, também contratados como freelancer e que acabam, na maioria das vezes, utilizando sua própria moto.

O ideal seria contratar CLT e a empresa ter sua própria moto, ou que o motoboy tenha uma MEI e você possa fazer um contrato com ele através de um advogado. Outra opção é contratar um motoboy de alguma empresa de frota, algo que já está bem comum.

Dicas para evitar acidentes

As principais causas de acidentes de trabalho são devido à falta de equipamentos de segurança, descuido e exaustão.

No restaurante, os funcionários lidam constantemente com equipamentos que oferecem riscos, cumprindo ainda suas jornadas de trabalho de pé, sendo um modelo que favorece a chance de acidentes.

Para influenciar de forma positiva a reverter esse quadro e evitar acidentes:

  • forneça equipamentos de segurança, exija e cobre o seu uso;
  • intercale períodos de descanso entre os colaboradores;
  • opte por equipamentos para otimizar a cozinha que ofereçam recursos de segurança;
  • esteja atento ao bem-estar físico e emocional dos funcionários.

Além disso, mantenha-se atualizado, pois as reformas das leis trabalhistas são constantes. Estar em dia com todas as leis e cumprir os direitos dos profissionais do seu restaurante irá proporcionar um ótimo relacionamento e colaborar para que o seu estabelecimento evite processos trabalhistas.

E-book enviado com sucesso!

Agora você pode ler este e-book sempre que quiser. Agradecemos o interesse.

Deixe seu comentário

Conheça o Abrahão

Saber mais