Lei de franquias para restaurante: saiba tudo!

Nem sempre você consegue evitar incertezas, mas conhecer a nova Lei de Franquias em detalhes pode ajudar a reduzi-las. Essa normativa traz detalhes importantes para a sua gestão e ajuda, ainda, a ter uma melhor garantia de retorno para seus investimentos. Saiba mais!

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Um casal com aventais de cozinha vermelhos, ambos com um sorriso e apontando as mãos em direção à foto

A Lei de Franquias para restaurantes foi alterada em 2019 e passou a incluir determinações que ajudam, principalmente, na proteção de quem queira se tornar franqueado, ampliando a transparência das informações transmitidas antes de se assinar o contrato e trazendo até critérios para uma rescisão antecipada, por exemplo.

Hoje em dia, mais do que nunca, essa lei foca em equilibrar a relação entre as partes, evitando abusos por parte do franqueador e determinando, com clareza, as responsabilidades do franqueado.

Só quem conhece a normativa garante equilíbrio nos negócios, afinal, ninguém deve entrar nesse nicho do ramo de alimentação sem ter uma boa receita de bolo nas mãos para fazer o que é correto, concorda? Leia mais!

Qual lei regulamenta o sistema de franquia brasileiro?

Atualmente, o sistema de franquia brasileiro é regulamentado pela Lei nº 13.966, promulgada em 19 de junho de 2019. Conhecida como “Lei de Franquias”, a legislação é o menu de regras de todas as relações contratuais entre franqueadores e franqueados.

Ela é recente e substituiu a antiga Lei de Franquia (Lei nº 8955/1994), que não trazia detalhes como traz a nova normativa, a exemplo de diretrizes e exigências em relação à transparência, rescisões, cláusulas de não concorrência, renovações, resolução de conflitos e divulgação de resultados.

A nova lei, então, visa a ajudar o crescimento das franquias brasileiras com maior segurança jurídica e contribuir com a transparência do relacionamento entre quem quer empreender na gastronomia e quem pretende ampliar negócios já existentes.

Todas as atualizações aconteceram, principalmente, na busca por uma adequação à realidade empresarial, que veio mudando com o passar do tempo. Chega de falta de abrangência e “sobra” de disputas judiciais!

Como funciona a Lei de Franquias? Explicação prática!

A legislação de franquia, estabelecida pela Lei nº 13.966 e válida desde 2019, regula questões contratuais e direitos e deveres das partes envolvidas. Ela também padroniza informações que devem ser trocadas antes mesmo da assinatura do contrato e a maneira de solucionar conflitos na negociação, promovendo segurança jurídica para o desenvolvimento do ramo de alimentos e bebidas.

O COF – que nada tem a ver com tosse (COF! COF!) – talvez seja o fator mais importante dessa normativa. Ele quer dizer “Circular de Oferta e Franquia”, e é um documento que todo mundo que quer abrir um negócio como esse precisa receber. Você pode considerá-lo uma espécie de “me conta tudo antes de a gente casar”.

Anote tudo o que deve constar no COF!

  • Histórico do franqueador
  • Descrição do negócio
  • Informações sobre direitos de propriedade intelectual
  • Descrição das atividades realizadas pelo franqueado
  • Investimentos e taxas
  • Formas de pagamento das taxas
  • Estimativas de custos de instalação e operacionais
  • Informações sobre território ou área geográfica
  • Direitos e obrigações das partes
  • Duração do contrato e possibilidade de renovação
  • Restrições e cláusulas de não concorrência
  • Contato de outros franqueados atuais e antigos
  • Demonstrativos financeiros, balanços e resultados
  • Responsabilidades de suporte e treinamento oferecidos pelo franqueador

Pelo menos, hein?

Com esse documento na mão, um futuro franqueado consegue decidir sobre seguir ou não com a abertura do negócio tendo conhecimento de causa e acaba ficando mais difícil de se meter em roubada.

E tem um lado bom para o franqueador também, sobre o qual você lê mais detalhes adiante.

A nova Lei de Franquias e suas principais mudanças

Com a nova Lei de Franquias, fechar um negócio desse tipo ficou mais previsível e seguro para todos os envolvidos, o que, consequentemente, ampliou a confiança dos investidores. Se alguém sabe que pode aplicar um rico dinheirinho em algo que vai dar retorno, fica mais interessante, certo?

Enquanto isso, se está mais evidente a segurança de receber uma boa grana “de volta”, o gosto por aplicar tende a aumentar e bingo! Quando um ramo de negócio tem regras que ajudam a evitar problemas e disputas, crescem as chances de construção de um ciclo de crescimento muito duradouro.

Pensando assim, dá até vontade de começar uma pesquisa de mercado para restaurante e correr para abrir uma franquia… Diz aí.

O que muda com a nova Lei de Franquias?

As alterações na Lei de Franchising – ou Lei de Franquias, em português – trouxeram transparência para as negociações acontecerem com menos burocracias, receios e “golpes” dos dois lados. Abaixo, você confere os oito principais efeitos de toda a mudança.

1.  Mais transparência desde o começo

Além da obrigatoriedade de uma Circular de Oferta de Franquia (COF) produzida com máxima atenção aos detalhes, todas as informações relacionadas ao contrato de franquia devem ser muito claras, deixando evidentes, para as duas partes, direitos e responsabilidades na relação a ser estabelecida.

2.  Clareza nos direitos e deveres em caso de rescisão contratual

Com a nova lei, a rescisão de contrato passou a ter regulamentação verdadeiramente rígida para ambas as partes, incluindo a possibilidade de mediação e arbitragem se for necessário resolver disputas.

Antes, não havia um detalhamento adequado de “quem se responsabilizaria pelo quê” em caso de corte prematuro da relação entre franqueado e franqueador, o que levava as rescisões a disputas legais bem indigestas.

3.  Limites bem delimitados na defesa da “não concorrência”

A cláusula de não concorrência, inserida na nova Lei de Franquias, estabelece determinadas “travas” para a atuação do franqueado ao término do contrato de franquia. A ideia é que o conhecimento adquirido com a franquia não seja usado em redes concorrentes.

4.  Ninguém fica refém de ninguém na hora da renovação contratual

Tudo o que diz respeito à renovação do contrato está, agora, determinado por lei. Isso não só torna a vida do franqueado mais previsível, como ajuda no controle daquele triste fim de se tornar “refém” do franqueador. Ambas as partes têm direitos e deveres mais claros e disputas são evitadas.

5.  Opção de mediação e arbitragem antes de procurar a Justiça

Antes, a solução de conflitos em um sistema de franquias dependia quase que exclusivamente do sistema judiciário tradicional, mas a nova normativa define a possibilidade de mediação e arbitragem, ou seja, de procurar uma via alternativa na busca por uma tentativa de diálogo ou semelhante.

Isso acaba sendo menos custoso e mais rápido, já que franqueadores e franqueados podem resolver disputas contratuais sem apelar para guerras jurídicas.

6.  Novas regras para multas por descumprimento de contrato

Apesar de as multas já estarem previstas na antiga lei, não existiam limites e diretrizes que criassem um equilíbrio entre todos os envolvidos e dessem algum tipo de previsibilidade financeira. Punições “salgadas” demais ficaram no passado, só que multas mais sérias e com prazos mais rígidos passaram a valer de verdade.

7.  Padronização da obrigatoriedade de divulgação de resultados

Os franqueadores sempre foram obrigados a divulgar resultados e projeções financeiras, mas não haviam padrões ou requisitos claros para isso acontecer e “meio que” cada um fazia o seu relatório “à moda do chef”. Essa brecha para uma matemática criativa acabou e a nova lei regulamenta o quesito com rigor.

8.  Regulamentação das multifranqueadoras

As multifranqueadoras – redes que operam mais de uma franquia – só ficaram regulamentadas depois que foi aprovada a normativa de 2019. No passado, era possível que um único contrato fosse usado para todas as franquias de um mesmo dono e faltava clareza sobre direitos e deveres.

Com a nova lei, tornou-se obrigatória a individualização contratual e, portanto, cada franquia passou a precisar de um novo contrato para existir dentro dos critérios jurídicos. Assim, ficou mais fácil evitar que regras e cláusulas genéricas se transformassem em dor de cabeça.

Todos esses pontos claramente ajudam bastante a tornar o mercado A&B mais estável e, naturalmente, a atrair mais investimentos, mas será que vale a pena abrir algo que já existe em outro lugar – exatamente do mesmo jeitinho – ou transformar um food service em franquia?

Quando uma franquia vale a pena? A verdade nua e crua

Uma franquia realmente vale a pena quando o reconhecimento da marca pelo público-alvo e a saúde do negócio gerido pelo franqueado são suficientes para atrair clientes de forma a reduzir ao máximo os riscos do início de uma operação. Em outras palavras, vale a pena quando o investimento tem um retorno previsível e não incerto.

Se você pretende se tornar franqueado(a) de algum food service ou até mesmo franquear o seu bar ou restaurante, pondere todos os aspectos técnicos e pessoais trazidos logo aqui embaixo.

    • O negócio vai dar dinheiro?
      Analise o histórico e a projeção de lucros.
    • A marca é forte?
      Ela precisa ser sinônimo de credibilidade e confiança desde já!
    • O suporte é bom?
      A franqueadora deve estar presente o tempo todo e ajudar o franqueado.
    • Farei um investimento acessível?
      E, portanto, que caiba no bolso e cuja avaliação de riscos mostre que ele compensa mesmo? Vale para ambos os lados.
    • Conheço mesmo o ramo em que pretendo apostar?
      Desbravar territórios desconhecidos talvez seja uma péssima ideia e as chances de perder dinheiro com certeza vão aumentar drasticamente. Certifique-se de conhecer o mercado antes de investir nele.
    • Tenho disponibilidade e quero me engajar?
      Isso quer dizer se envolver no dia a dia da unidade e participar de treinamentos e eventos – oferecendo cada um deles ou absorvendo conhecimento em todos esses momentos.

Enfim, o quão disposto(a) você está para atuar diretamente no seu novo negócio, seja ele a base para vários outros ou uma unidade de algum estabelecimento já existente? Se a resposta for “100% disposto(a)”, ande uma casa e comece a pensar sobre definir o tempo do seu contrato.

Qual o tempo médio de contrato de uma franquia?

O tempo de contrato de uma franquia pode variar bastante, mas, em média, gira de 5 a 10 anos. Isso já considerando as renovações que costumam acontecer quando o negócio está dando certo.

Os contratos iniciais são de, no mínimo, 5 anos, conforme previsto na Lei 13.966/2019, mas as negociações podem levar a prazos de até 20 anos quando envolvem franquias de notoriedade e reconhecimento massivos.

Apenas para fins de comparação, a duração média dos casamentos no Brasil é de 13 anos, segundo o IBGE. Pense bem sobre a responsabilidade de assumir um compromisso de duas décadas com uma marca – que acaba sendo tipo um casamento – e priorize direitos e deveres!

Ao que o franqueado tem direito ao assumir uma franquia?

Um franqueado que assume uma loja ou estabelecimento de rede tem direito de fazer parte da família da marca, ou seja, de se identificar como “tal restaurante”, atuar para os clientes de acordo com o que é característica central dos negócios como um todo e, principalmente, usufruir dos benefícios de ter se tornado “o tal”.

Franqueados não só podem como devem vestir a camisa (o boné, as meias, os sapatos… A marca por completo!).

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Enviamos para o seu e-mail a planilha com Calendário Mensal com idéias de postagens.

É o seu caso? Você tem direito de:

  • utilizar a marca, os produtos e serviços da franquia;
  • receber treinamento e suporte operacional;
  • ter acesso a manuais e diretrizes da franquia;
  • beneficiar-se da publicidade e marketing da marca;
  • receber assistência na escolha e localização do ponto comercial;
  • participar de redes de comunicação entre franqueados;
  • receber suporte na gestão financeira e administrativa;
  • utilizar os processos e sistemas desenvolvidos pela franquia; e
  • obter acesso a ativos exclusivos da franquia.

Cada franqueador pode oferecer benefícios ou até privilégios diferentes para quem decide se unir a ele, mas lembre-se de que, no quesito informação, a lei garante transparência e equilíbrio para a negociação do começo ao fim.

Que tal, agora, pesar os prós e os contras?

Quais são as vantagens e desvantagens de uma franquia?

As vantagens e desvantagens de ser franqueado precisam ser colocadas na balança. Prós: o modelo de negócio “replicável” costuma estar consolidado e a divulgação fica mais fácil. Contras: quase sempre aparecem na hora de calcular o investimento inicial e no pouco espaço para mudança e inovação.

Vantagens de uma franquia

Considerando que você vai seguir um modelo testado e bem-sucedido, alguns benefícios ganham destaque. Anote!

  • Operar por um modelo testado e comprovado
  • Receber suporte em treinamento, marketing e operações
  • Tirar proveito da marca e reputação já estabelecidas
  • Reduzir risco em comparação com negócios independentes
  • Acessar fornecedores e recursos da franquia
  • Ter processos e operações padronizadas

Deu pra sentir o cheirinho da receita (de sucesso) saindo do forno?

Desvantagens de uma franquia

Por outro lado, ter mais segurança no investimento, às vezes, quer dizer abrir mão de autonomia…

  • Taxas iniciais e contínuas podem ser altas
  • Seguir as diretrizes da franquia limita inovação
  • Relacionamento com o franqueador baseado na dependência
  • Ceder parte dos lucros para a franqueadora
  • Concorrência entre franqueados da mesma marca
  • Alterações na estratégia da franquia podem impactar os franqueados

Um prato muito gostoso, mas com ingredientes caros e que ainda precisa ser compartilhado! Nem tudo é perfeito no ramo de franquias, especialmente se você for do tipo inventivo(a) e ousado(a).

E, mesmo sem poder inventar muita moda, ainda pode dar tudo errado, viu? A ideia aqui não é causar pânico ou fazer você desistir dos seus planos, mas apontar possibilidades negativas justamente para que o seu negócio se mantenha longe delas – e só fique a parte boa!

O que acontece se o franqueado falir?

Se o franqueado falir, as circunstâncias e as cláusulas do contrato vão determinar o desfecho da negociação. Pode haver apenas encerramento do vínculo, transferência da unidade para uma nova pessoa jurídica e/ou cobrança das dívidas. Também existem franquias que recebem apoio do franqueador.

A lei prevê medidas de preservação para que o dono da “sede” consiga evitar que suas operações sejam prejudicadas pela falência da unidade.

1.  Fechamento da unidade e encerramento do contrato

Se a falência comprometer a operação do franqueado de forma irreversível, a franquia pode ser fechada e o contrato rescindido. O franqueador, inclusive, pode retomar a posse de bens essenciais para a operação da unidade (equipamentos, mobília etc), para reestabelecê-la por por conta.

2.  Transferência para novo franqueado

Outra opção no caso de ser necessário fechar uma loja por conta da falência do franqueado é o franqueador optar por permitir a transferência do negócio para um novo proprietário. Isso está na lei, mas é sempre obrigatória a exigência de cumprimento dos requisitos e padrões da franquia.

3.  Apoio do franqueador ao franqueado, para tentativa de recuperação

Outra possibilidade é o franqueador decidir oferecer suporte adicional ou aumentar sua flexibilidade em termos de normativas ou pagamentos para ajudar na recuperação financeira do franqueado.

Isso vai depender do quanto é viável a continuidade da operação e, portanto, dos níveis de esperança dos dois lados. A falência não pode prejudicar a franquia como um todo e o franqueador tem respaldo na lei nesse sentido.

4.  Cobrança de dívidas

A última alternativa em caso de falência, que pode vir somada ao encerramento de contrato ou até mesmo à transferência da unidade, é a cobrança de dívidas por parte do franqueador se o franqueado deixar alguma pendência financeira para trás. Em casos mais sérios, a questão vai parar até na Justiça!

Mas a ideia é não falir, né?

Um conjunto de franquias rentável e sustentável precisa se apoiar em uma regulamentação detalhada que ajude a equilibrar as regras do jogo, evitando situações extremas. Nele, franqueador(es) e franqueados devem sempre obter benefícios de forma mútua. Só assim estarão fazendo bons negócios.

Para o franqueado, é importante não só que seus direitos sejam garantidos, mas que seja fornecido um bom treinamento e boas ferramentas voltadas a uma gestão eficiente, que garantam rentabilidade e performance dentro dos parâmetros estabelecidos pela marca.

Instrumentos de operação de um negócio, como um cardápio digital para franquia, são bons exemplos – e se já “vierem junto” com a unidade, melhor ainda!

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Agora você pode ler este e-book sempre que quiser. Agradecemos o interesse.

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