Assédio em bares e restaurantes SP: lei obriga capacitação de funcionários

São Paulo instituiu uma lei que obriga bares e restaurantes capacitar seus funcionários para identificarem assédio e combaterem a cultura do estupro, seguimos juntos e juntas na luta e elencamos tudo sobre como se adequar à nova legislação. Veja como fazer bons treinamentos acerca do assunto em estabelecimentos do Brasil inteiro.

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Assédio bares e restaurantes sp

Pautado pelo protocolo "No Callem", criado em Barcelona em 2018, o governo do estado de São Paulo sancionou a lei que obriga bares e restaurantes a capacitar seus funcionários para que todos estejam aptos a lidar com assédio contra mulheres e combater a cultura do estupro.

A Lei nº 17.635/2023 foi sancionada no dia 18 de fevereiro e receberá regulamentação adequada no decorrer dos próximos meses, até começar a valer, de fato, em 60 dias contados a partir da data de sanção.

Abaixo, veja o que diz essa normativa, quais os pontos mais importantes nela previstos e por que fazer esse tipo de treinamento para colaboradores no seu estabelecimento, mesmo que ele não esteja localizado em SP.

O que diz a lei que obriga bares e restaurantes a treinarem funcionários para lidar com assédio?

A legislação nº 17.635/2023, do estado de São Paulo, determina que, anualmente, bares e restaurantes precisam ensinar e treinar seus funcionários para que todos sejam capazes de identificar e combater:

  • assédio sexual; e
  • cultura do estupro.

Sejam eles cometidos contra mulheres que trabalham no estabelecimento ou contra frequentadoras e clientes.

Também está na norma que todos os estabelecimentos deverão afixar em local de fácil visualização um aviso contendo o nome do funcionário ou da funcionária que se responsabilizará por atender e proteger qualquer mulher que se sinta em situação de risco.

Qual o prazo para bares e restaurantes se adequarem à lei?

O prazo para que os food services se adequem às imposições é de 60 dias contados a partir de 18 de fevereiro de 2023. Aqueles que não o fizerem poderão pagar multa ou até ter o alvará de funcionamento cassado, de acordo com o que é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Vale destacar que vários fatores trouxeram à tona novas discussões sobre a capacitação de colaboradores do setor de alimentos e bebidas para identificarem situações de assédio e cultura do estupro. Entre eles, principalmente o caso que envolve o brasileiro Daniel Alves.

Um dos pontos-base da nova norma é o famoso protocolo "No Callem", criado pelo governo de Barcelona, na Espanha, em 2018, para prevenção contra a violência sexual e aplicado por donos, gerentes e funcionários da balada onde estava o jogador. Veja a seguir.

No que se baseia a lei de capacitação de funcionários contra o assédio?

As novas regras foram criadas a partir de um projeto de lei que já tramitava em São Paulo e, tanto esse PL quanto a lei que entrou em vigor, contém medidas muito semelhantes às que aparecem no protocolo barcelonês "No Callem" – o qual sugerimos que você conheça mais a fundo também!

Ao contrário do que está previsto nesse protocolo e foi colocado em prática pelos donos da balada do caso Daniel Alves, na legislação válida em SP, o estabelecimento comercial não terá a obrigação de acompanhar a vítima até outro lugar fora de seu espaço físico.

Portanto, caso ocorra qualquer identificação e/ou combate de assédio sexual e cultura do estupro, deixa de ser responsabilidade do bar ou restaurante acompanhar a vítima à sua residência, posto policial ou médico.

Caberá aos gestores de cada estabelecimento definir políticas internas e outras normativas para além do imposto judicialmente se quiserem prestar assistência total, lembrando, inclusive, da segurança dos colaboradores envolvidos.

Por que se adequar à lei de capacitação de funcionários contra o assédio e a cultura do estupro?

Não apenas a adequação como ir além dela e instituir políticas internas pautadas, por exemplo, no protocolo "No Callem", significa mais do que se isentar do pagamento de multas e de problemas com a Justiça: mostra a todas as mulheres que o seu estabelecimento realmente se importa.

De um lado, funcionários capacitados se sentem melhor preparados para identificar qualquer problema e lidar com a situação, garantindo a proteção das vítimas e a própria seguridade.

Do outro, tanto colaboradoras do sexo feminino quanto clientes ficam mais confortáveis dentro do espaço físico do bar ou restaurante.

Além disso, caso haja alguma situação de violência ou assédio, a mulher que enfrentá-la sentirá mais segurança para denunciar e pedir ajuda, o que é fundamental nesses casos.

Em 2022, quase 50% das mulheres brasileiras que sofreram algum tipo de violência não denunciaram. Mais de 20% porque não confiam na polícia, mais de 14% porque não achavam ter provas suficientes – principalmente físicas – e quase 13% por medo de represália. (DataFolha)

Sem contar que agressores e criminosos se sentem menos encorajados a cometerem os atos ilícitos quando existe monitoramento adequado!

Agora, como fazer a capacitação? É algo que precisamos discutir, juntos.

Como treinar funcionários para combater e identificar assédio?

Assim como algumas definições deverão partir de cada bar e restaurante se seus gestores quiserem ir além do que está previsto na Lei nº 17.635/2023, a forma de capacitar os colaboradores também deverá ser definida através de políticas internas dos estabelecimentos.

Há a possibilidade de algumas obrigatoriedades relacionadas à capacitação surgirem dentro da própria normativa até que ela passe a valer de verdade, por isso, fique de olho! Em paralelo, a dica é conversar e debater com outros empreendedores para já traçar alguns planos.

Existem cartilhas que tratam de assédio sexual no trabalho que podem ser úteis nesse momento e os sindicatos nos quais se encaixam os funcionários do bar ou restaurante certamente têm informações para contribuir com o processo: consulte-os.

Outra ideia é trocar conhecimento com especialistas em Recursos Humanos e gestão de pessoas e buscar saber de que forma outras empresas, de outros setores, atuam nesse sentido.

Lembre-se de que um bom treinamento sempre envolve transparência por parte da pessoa responsável por aplicá-lo e outros detalhes, como:

  • explicações do porquê de ele está acontecendo – que vão desde as explicações legais até os aspectos humanos do trabalho no atendimento e no serviço;
  • etapas ou passos bem definidos;
  • abertura para esclarecimento de toda e qualquer dúvida;
  • pesquisa de clima e/ou análise de feedbacks;
  • palestras ou rodas de conversa com especialistas;
  • vídeos explicativos ou com exemplos; e
  • apresentação de materiais impressos ou digitais sobre o assunto.

Em alguns casos, o treinamento acaba deixando clara a necessidade de se fazer adequações à cultura organizacional, para que ela esteja de acordo com as novidades e mudanças e possa ser reforçada.

E, especificamente no caso da capacitação para identificação e combate ao assédio e à cultura do estupro, pode ser que, além de tudo isso, exista a demanda de definição mais clara de novos papeis e funções.

Isso talvez mude cargas horárias, pagamentos de salários e até a descrição de vínculos empregatícios em contratos de trabalho, então, recomendamos contar com a expertise de advogados se acontecer.

Enfim, todas as indicações feitas no decorrer deste artigo são mais algumas adequações entre as tantas que estamos acompanhando nos últimos anos e que chegam para trazer valor agregado tanto para os food services quanto para a vida das pessoas como um todo.

Temos certeza de que o seu estabelecimento, localizado ou não em São Paulo, passará por elas da melhor maneira possível, destacando-se mais uma vez. Boa sorte no processo e continue nos acompanhando para receber mais informações no futuro!

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